Ordenar por:

  • Apelação cível. Danos morais. Improcedência na origem. Insurgência da parte autora.

    Matéria exibida em programa de televisão. Reportagem acerca da ação judicial de cidadão, na qual a autora era sua advogada. Ofensa à honra não caracterizada.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2014 - 10:20

    Ação de cobrança. Direitos autorais.

    Espetáculo ao vivo. Autores das obras como interpretes.

  • Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2011 - 13:58

    Patrimônio em nome do controlador prova intenção de fraude e permite desconsideração da personalidade jurídica

    O STJ admite a desconsideração quando, além da insuficiência de bens do devedor, ficam demonstrados o desvio de finalidade, caracterizado por ato praticado com a intenção de fraudar credores, ou a confusão patrimonial entre a empresa e seus sócios

  • Notícias Publicado em 03 de Junho de 2011 - 11:23

    Distorção em reajuste único dá a empregado direito a receber diferenças salariais

    Ao deferir as diferenças salariais ao empregado o Regional não violou os termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, ao contrário, deu-lhe plena validade, ao passo que fez valer a disposição de que a revisão geral anual se dê sem variações nos índices, independentemente das diferentes remunerações

  • Doutrina » Penal Publicado em 22 de Abril de 2022 - 11:33

    As Particularidades do Ultraje Público ao Pudor e as Contradições de sua aplicabilidade na contemporaneidade

    O escopo do presente é analisar a figura do ultraje público ao pudor.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2020 - 15:43

    O namoro qualificado e suas características

    O presente propõe-se analisar as características do namoro qualificado de modo que fique claro sua distinção em relação ao namoro simples e principalmente quanto a União Estável. A justificativa para o desenvolvimento de que muitos casos são levados ao judiciário, pois as próprias partes de uma relação não entendem qual forma segue, se é o caso de união estável ou namoro qualificado, pois a linha entre um e outro é muito tênue. Sendo assim, o objetivo principal do presente artigo é discorrer sobre os pontos que difere o namoro qualificado das demais relações, como a possibilidade da presença do affectio maritalis de acordo com cada caso concreto. Diante disso, os materiais utilizados foram doutrinas e artigos, além da legislação que trata sobre o tema. Assim, foram analisados e por meio da revisão de literatura desenvolveu-se uma pesquisa de natureza qualitativa, objetivando esclarecer o processo evolutivo do conceito de família. Logo, verifica-se que o namoro qualificado possuem características próprias quando comparado aos outros institutos, já mencionados. Bem como, o contrato de namoro que garante a incomunicabilidade material entre o casal de namorados, sendo sua validade condicionada ao formato da relação como namoro qualificado. Caso aconteça alterações fáticas, esse contrato perde a validade. Por isso é necessário fazer uma cláusula de evolução. Portanto, com os avanços da sociedade, as relações tornaram-se mais íntimas e levando a dúvida qual a verdadeira relação existente entre duas pessoas. Logo, cabe ao Poder Judiciário analisar de acordo com cada caso concreto e dentro dos parâmetros indicados ao longo do artigo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Maio de 2011 - 18:37

    O princípio da dignidade humana e o direito de recusa das Testemunhas de Jeová

    Analisa a dignidade humana como valor atributivo do homem, examinando aspectos historicos a ele relacionados. Examina o principio da dignidade humana na ordem constitucional brasileira, a subjecao constitucional e a questao religiosa, bem como a obrigacao do poder publico de assegurar o pleno exercicio dos direitos inerentes aos cidadaos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:17

    Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas

    Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 15:22

    Esclarecimentos sobre o processo na sistemática jurídica brasileira contemporânea

    O processo, no direito contemporâneo, tornou-se relevante instrumento de concretização de direitos fundamentais e garantidor do acesso à justiça, sendo um procedimento em contraditório e capaz de enaltecer a cidadania.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Agosto de 2022 - 17:52

    Esclarecimentos sobre o processo na sistemática jurídica brasileira contemporânea

    O processo, no direito contemporâneo, tornou-se relevante instrumento de concretização de direitos fundamentais e garantidor do acesso à justiça, sendo um procedimento em contraditório e capaz de enaltecer a cidadania.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2020 - 13:29

    As Divergências Jurídicas entre o namoro qualificado e a união estável: uma análise à luz do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

    O presente artigo tem como objetivo trazer as características que diferenciem o namoro qualificado da união estável, para isso serão conceituadas esses tipos de relação e as circunstâncias em que se apresentam. A justificativa para o desenvolvimento da presente pesquisa está no fato das pessoas viverem relações não rotuladas e deixam a cargo do judiciário definir, de acordo com a análise probatória de cada caso concreto, definir qual o tipo de relação se enquadra e quais os direitos do casal de acordo com os preceitos legais. Sendo assim, o objetivo principal do presente artigo é trazer os julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os casos que envolvam a dúvida entre o namoro qualificado e união estável com intuito e verificar como realiza-se a separação entre esses institutos no âmbito do Poder Judiciário. Diante disso, os materiais utilizados foram doutrinas, artigos, legislação e, principalmente, jurisprudências, que tratam sobre o tema. Assim, foram analisados e por meio da revisão de literatura desenvolveu-se uma pesquisa de natureza qualitativa, objetivando esclarecer as divergências entre o namoro qualificado e a união estável. Logo, verifica-se que entre o namoro qualificado e a união estável possui uma linha muito tênue, o que leva as partes confundirem-se quanto ao tipo de relação que possuem. Portanto, cabe ao Poder Judiciário atuar nas lacunas legais e instituir parâmetros de diferenciação entre os dois institutos sob análise, como será verificado ao longo do presente trabalho.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Novembro de 2022 - 17:41

    A Dama das Camélias e as relações extramatrimoniais no Direito brasileiro e no mundo

    É interessante apontar o processo de evolução logrado pela união estável na sociedade, especialmente, na brasileira, onde se deflagraram progressos após seu reconhecimento constitucional, como sendo entidade familiar idônea que goza de plena proteção do Estado.  Cumpre, igualmente, observar a jurisprudência pátria que é capaz até de reconhecer uniões estáveis simultâneas bem como seus efeitos jurídicos. Mesmo apesar da decretação pelo STF de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do C.C. de 2002, motivada pela vedação ao retrocesso e por julgar tal dispositivo como sendo violador de princípios constitucionais.

Exibindo resultado de 1 até 12 de um total de 12